PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Pacote é desconhecido e causa confusão na BM

A ABAMF espera conhecer o projeto do governo estadual para se posicionar em relação a proposta para os servidores de nível médio da BM. O piso de R$ 1,2 mil é um avanço, mas não retira a BM da incômoda posição de Polícia Militar mais mal paga do Brasil. A promessa da governadora é dobrar os vencimentos antes do final do mandato.A divulgação do pacote Yeda Crusius foi uma surpresa até para deputados da base governista que desconhecem do conteúdo completo do projeto, que deverá ser enviado à Assembleia Legislativa na próxima semana. Enquanto isso, a posição da ABAMF é de cautela e análise.
Artigo extraído do do site da ABAMF que pode ser acessado pelo linck abaixo:

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

COMENTÁRIO DO AUTOR: LANÇADA A QUEBRA DA PARIDADE SALARIAL NO RS.

Finalmente está oficializada a quebra de paridade salarial no Rio Grande do Sul, pois a méritocracia (premiação por produtividade) nada mais é do isso. Além de poder premiar somente os amigos do rei ou de quem está no poder (cargos de chefia sao dos partidos) e se o funcionário não se afina com o chefe ou com o partido que está no poder poderá não ser beneficiado pela avaliação positiva. E tem mais inativos ou aposentados não produzem, portanto não recebem além do que isso são vantagens passageiras pois ao se aposentar o servidor não as levará. Há algum tempo atras (02 anos) mandei alguns emails alertando e me responderam que o PL 191 estava ai para impedir a quebra da paridade ativo-inativo. Entramos numa barca furada, agora temos que deixar de lado as disputas de beleza, ter união e ir para a luta. Grande abraço!!!

Yeda apresenta plano de valorização do funcionalismo e dos serviços públicos






Valorização do serviço público, modernização da gestão pública, reformulação das carreiras dos servidores, possibilidade de pagamento do 14º salário e aumento do piso salarial para soldados da Brigada Militar (BM) e ao magistério, em 2010, foram alguns dos pontos anunciados pela governadora Yeda Crusius, nesta quinta-feira (5), durante apresentação à imprensa do Plano para a Valorização do Serviço Público Gaúcho do Governo do Estado. O projeto será encaminhado na semana que vem à Assembleia Legislativa para votação.
Fruto de um amplo projeto do Executivo para melhoria dos serviços prestados à população gaúcha e valorização dos servidores públicos, o plano propõe, para 2010, reajuste à Segurança Pública, com aumento do piso do soldado da BM, para R$ 1.200,00, e do piso do magistério, para R$ 1.500,00. Outra proposta é o pagamento de 19% da Lei Yeda também para os oficiais da Brigada. O percentual já foi repassado aos policiais da BM desde agosto de 2008. Servidores celetistas inativos das fundações estaduais também se beneficiam do plano, com a garantia de aposentadoria integral.
Além disso, o projeto prevê premiação aos servidores que aderirem ao projeto e aos novos contratados, por critério de desempenho no alcance de metas. Dessa forma, o servidor que melhor atender os usuários dos serviços públicos estaduais poderão ganhar um 14º salário - pago em duas parcelas, cada uma delas em um semestre. A medida beneficia em torno de 150 mil servidores ativos.
Tudo isso - enfatizou a governadora - está sendo possível graças ao saneamento das finanças e à recuperação econômica do Estado. Yeda frisou que a adesão ao plano de metas não é compulsório nem elimina benefícios conquistados e garantidos por lei, como adicionais por tempo de serviço, gratificações ou promoções. Este modelo servirá diretamente aos novos servidores que estão entrando no serviço público estadual.
A iniciativa - frisou a governadora - não significa generalização nas carreiras do Estado, e sim valorização direta de todas elas. Segundo estimativa, se houver adesão, o quadro atual dos Técnicos em Planejamento poderá ser triplicado com a criação de 150 novas vagas. E os vencimentos, somando-se vantagens temporais existentes, que hoje chegam a R$1.850,00, no final da carreira passariam para R$ 2.250,00, com todas as etapas da qualificação definidas em regulamento específico cumpridas.




Este artigo poderá ser acessado através do linck: http://www.estado.rs.gov.br/

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

DEPUTADO MAJ FÁBIO FAZ OPÇÃO PELA APROVAÇÃO DA PEC 300 E RESPECTIVAS EMENDAS.

Acabo de receber email de tramitacao@camara.gov.br falando sobre o parewcer do Relator da PEC 300:
Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 04 de novembro de 2009
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PEC-00300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
- 03/11/2009 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PEC30008, pelo Dep. Major Fábio
- 03/11/2009 Parecer do Relator, Dep. Major Fábio (DEM-PB), pela aprovação desta, da Emenda 1/2009 da PEC30008, da Emenda 2/2009 da PEC30008, da Emenda 3/2009 da PEC30008, da Emenda 4/2009 da PEC30008, e da Emenda 5/2009 da PEC30008, na forma de Substitutivo.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal".
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicandose também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos - PEC30008
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, a seguinte redação:
“§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, extensiva aos inativos”.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar de entender, na justificação apresentada pelo autor desta Proposta de Emenda à Constituição, que o objetivo principal é a extensão aos policiais militares e corpos de bombeiros militares dos estados, a garantia do tratamento isonômico no tocante a remuneração mensal desses servidores, em relação com o tratamento hoje, já dispensado aos policiais militares e corpo de bombeiros militares do Distrito Federal, entendo que apresentando esta Emenda Modificativa, estarei conseguindo não permitir o surgimento de dúvidas de entendimento, sobre a extensão dessa proposição aos servidores integrantes do efetivo dos corpos de bombeiros militares estaduais.
De acordo com este meu entendimento, justifica-se a apresentação desta emenda modificativa.
Sala da Comissão, de de setembro de 2009.
Andreia Zito
Deputada Federal - PSDB/RJ

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
EMENDA
( Dos senhores Paes de Lira, Capitão Assumção e outros)
Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................................................
..................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores e militares integrantes dos órgãos e instituições constantes do caput deste artigo será fixada na forma do art. 39, § 4º e art. 37, XI, última parte, devendo ser observado:
I – isonomia de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observados os níveis de escolaridade e de responsabilidade;
II – escalonamento vertical, no âmbito do respectivo órgão ou instituição, nos termos da lei do ente federado, que deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração, levando em conta os patamares hierárquicos;
III – dotação orçamentária suficiente para a manutenção do nível remuneratório;
IV – instituição de um fundo federal para subsidiar um piso nacional nunca inferior a dez salários mínimos;
V- proventos integrais na inatividade, mantida a paridade com o ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança pública e trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço se mulher;

JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a aperfeiçoar a proposta, adotando um referencial não vinculado a ente federado algum, além de estender suas disposições aos demais componentes do Sistema de Segurança Pública.
Ao mesmo tempo, esta emenda é oportuna, tendo em vista a realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, de 27 a 30 de agosto de 2009, com a eleição de 10 Princípios e 40 Diretrizes que irão orientar o Governo Federal nas Políticas Nacionais para a Segurança Pública.
Assim, apresentamos as seguintes alterações no texto originário em conformidade com a Conferência Nacional de Segurança Pública:
a) a remuneração dos servidores e militares integrantes dos órgãos e instituições constantes do caput do art. 144 pela política remuneratória do subsídio:
10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS)
26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)
b) isonomia de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observado o nível de escolaridade e responsabilidades:
6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)
c) escalonamento vertical, no âmbito do respectivo órgão ou instituição, que deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração:
14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)
d) dotação orçamentária suficiente para a manutenção do nível remuneratório e seu poder aquisitivo:
1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS)
19. 7.6. A - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários e financeiros mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes. (313 VOTOS)
e) instituição de um fundo constitucional para subsidiar um piso nacional nunca inferior a dez salários mínimos:
14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)
f) proventos integrais quando na inatividade, mantida a paridade com o ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança pública e trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço se mulher:
6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)
Temos a certeza que esta emenda é uma resposta efetiva aos pontos centrais da problemática do Sistema de Segurança Pública do País, em consonância com a 1ª Conferência, e a semelhança do que o Congresso Nacional apresentou como solução para resolver o problema da educação.
Nesse sentido, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 53, que determinou inúmeras medidas para dotar de recursos efetivos essa área tão sensível para a existência da sociedade.
Medida similar também tem que ser adotada no sistema de segurança pública, pois não se faz segurança sem recursos em lugar nenhum do mundo. Temos um exemplo bem próximo que é o da Colômbia, este nosso país vizinho investiu maciçamente em salário, equipamentos e programas efetivos envolvendo toda sociedade.
Somente mudando do discurso para a prática, com valorização efetiva do sistema de segurança pública - aí incluído um plano de carreira digno para os profissionais e um piso nacional unificado - é que poderemos iniciar o verdadeiro resgate da dignidade e da cidadania desses profissionais.
Convém relembrar que se a sociedade não estiver segura, de nada adiantará trabalho, educação e saúde, pois as pessoas não poderão usufruir desses direitos.
Assim, temos a certeza que os nobres pares apoiarão e aprovarão esta Emenda.
Sala da Comissão, em de de 2009.
PAES DE LIRA
Deputado Federal
PTC-SP
CAPITÃO ASSUMÇÃO
Deputado Federal
PSB-ES

EMENDA
( Dos senhores Carlos Brandão e outros)
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300, de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................
............................................................................
§ 9º A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da segurança pública e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal e estabelecerá:
I - a valorização dos profissionais de segurança pública, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – o piso salarial profissional nacional para os profissionais de segurança pública, subsidiado pelo fundo nacional de segurança pública;
III - proventos integrais na inatividade, mantida a paridade com o ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança pública e trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço se mulher;
IV – a lei instituirá um Fundo Nacional de Segurança Pública, que será constituído, além de outros recursos, de um percentual da exportação de minérios e da exploração de petróleo e gás natural.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa a aperfeiçoar a proposta adequando a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, de 27 a 30 de agosto de 2009, com a eleição de 10 Princípios e 40 Diretrizes que irão orientar o Governo Federal nas Políticas Nacionais para a Segurança Pública.
Temos a certeza que esta emenda é uma resposta efetiva aos pontos centrais da problemática do Sistema de Segurança Pública do País, em consonância com a 1ª Conferência, e a semelhança do que o Congresso Nacional apresentou como solução para resolver o problema da educação.
Nesse sentido, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 53, que determinou inúmeras medidas para dotar de recursos efetivos essa área tão sensível para a existência da sociedade.
Medida similar também tem que ser adotada no sistema de segurança pública, pois não se faz segurança sem recursos em lugar nenhum do mundo. Temos um exemplo bem próximo que é o da Colômbia, este nosso país vizinho investiu maciçamente em salário, equipamentos e programas efetivos envolvendo toda sociedade.
Assim, temos a certeza que os nobres pares apoiarão e aprovarão esta Emenda.
Sala da Comissão, em de de 2009.
CARLOS BRANDÃO
Deputado Federal
PSDB-MA

O art. 1º da PEC n.º 300, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
..................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar do Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos e aos policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá.” (NR)

JUSTIFICATIVA

Os policiais militares dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá foram beneficiados, em 2002, por uma lei específica, que estendia a eles as vantagens e benefícios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Posteriormente, o governo do DF começou a estabelecer formas diferenciadas de reajustes nos soldos e a criar gratificações para os policiais militares do DF, propostas estas que foram acatadas pelo governo Federal.
Enquanto isso, os policiais militares dos extintos Territórios ficaram à margem e começaram a se movimentar, no sentido de negociar, junto ao governo, os benefícios auferidos pelos seus pares do DF, buscando resgatar a unificação prevista na Lei de 2002.
Esses policiais necessitam de condições de trabalho e remuneração dignas, pois enfrentam os mesmos problemas que os policiais militares do restante do país e ainda mais, sobretudo pelo fato desses estados localizarem-se em zonas de fronteiras, onde lidam diariamente com o tráfico de drogas e de armas e outros crimes próprios dessas áreas extremas do pais. Por isso, essas corporações oriundas dos extintos Territórios necessitam da unificação remuneratória com os pares do Distrito Federal tanto quanto os policiais militares dos outros estados, visando principalmente resgatar os benefícios conquistados em 2002 e que foram desprezados em todos esses anos e ainda, por ser uma questão de justiça.
EMC-5/2009 PEC30008 => PEC-300/2008
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300, DE 2008
Emenda Aditiva nº
Inclui parágrafo ao artigo 144 da Constituição e artigo ao ADCT para instituir o piso salarial dos profissionais de Segurança Pública.
Art. 1º - Inclua-se o §10° ao artigo 144 da Constit uição Federal:
"§ 10º - Lei instituirá pisos salariais unificados para as polícias militares e bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e, para as polícias civis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º - Inclua-se nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
“Art. xx. Enquanto não aprovadas as leis a que se referem o §10º do art. 144 da Constituição, as remunerações dos policiais militares e dos bombeiros militares dos Estados e dos Territórios serão o equivalente à remuneração devida aos policiais militares e dos bombeiros militares do Distrito Federal; e a remuneração dos polícias civis dos Estados e dos Territórios será a equivalente à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal.”
Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2009.
Deputado Francisco Tenório.

JUSTIFICATIVA

A educação, a saúde e a segurança, funções típicas de Estado, são o tripé de um Estado forte e de uma Nação soberana. Realizar com maestria esses três serviços básicos é mais que um dever do Estado, é uma questão de cidadania. A educação já tem seu piso salarial estipulado constitucionalmente. Agora, busca-se alcançar os mesmos resultados benéficos para as forças de segurança.
De mais a mais, não há justificativas plausíveis para a remuneração diferenciada nos Estados para o desempenho de funções idênticas. Hoje, coloca-se em prática a união de polícias de diversos Estados para o desempenho de determinada força-tarefa, e, em um só grupo, acontece de trabalharem juntos, realizando o mesmo serviço, policiais com remunerações muito discrepantes. Outro exemplo é a recente instituição da Força Nacional de Segurança, que é composta de policiais de vários Estados.
Embora haja uma gratificação, que é temporária, para aquele que se junta a essa instituição, dentro do grupamento permanecem as diferenças de remuneração. Esses fatos acabam por criar policiais e bombeiros de categorias diferentes, o que é incompatível com a Constituição.

UTILIDADE PÚBLICA

Se algum dos leitores localizar rodando nas estradas ou estacionado algum caminhão com o lado esquerdo danificado denuncie na PRF ou no BPRV, pois pode ser o que na noite passada invadiu a pista contrária e demoliu o veículo da Associação de Cabos e Soldados de Pelotas. Em um primeiro momento pelo que sei foram somente danos materiais.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Vamos priorizar reajuste para quem recebe menos, diz secretário do Planejamento do RS

Secretário do Planejamento diz que professores e brigadianos devem ter preferência, mas não há previsão de aumento imediato.

Apesar das dificuldades financeiras do Estado provocadas pela queda na arrecadação, o secretário do Planejamento, Mateus Bandeira, disse hoje, em entrevista ao Gaúcha Atualidade, que vai defender reajuste salarial para servidores que recebem menos. Bandeira encaminhará hoje à governadora Yeda Crusius uma série de projeções sobre o que é — e o que não é — possível conceder às classes insatisfeitas. — Espero que o espaço fiscal que ainda temos seja direcionado para quem recebe menos, como o magistério e a Brigada Militar. Não seria conveniente aprovar reajuste para as categorias que mais recebem no Estado. Acredito que não é razoável. Vou defender que a gente possa priorizar quem recebe menos no serviço público estadual — afirmou ele, sobre projetos que devem ser votados na Assembleia, mas sem citar índices de reajuste. Bandeira deixou claro que não há previsão de aumento salarial a curto prazo para policiais militares e técnicos científicos, por exemplo. — Não estamos trabalhando com essa perspectiva de reajuste imediato. Nosso limite é o estabelecido pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano que vem. A governadora sempre nos pautou sobre o equilíbrio das receitas e despesas. Temos nosso limite que é a capacidade financeira do Estado — explicou. Representantes de diferentes categorias, como militares, professores, técnicos-científicos, têm encontros previstos nos próximos dias com o governo para negociar aumento. — Ao longo deste ano e no ano passado nós conversamos com diversas categorias de servidores para discutir um conjunto de medidas para valorizar o serviço público. Isso é o que deseja a governadora para melhorar a qualidade do serviço oferecido à população. Bandeira destacou o aumento na folha de pagamento nos últimos anos: — A folha de pessoal, a grosso modo, foi aumentando de R$ 9 bilhões, em 2006, R$ 10 bilhões, em 2007, R$ 11 bilhões, em 2008, e caminha para um fechamento de R$ 12,1 bilhões neste ano. Portanto, tem aumentado cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Agenda de reuniões
Representantes das categorias têm encontros previstos nos próximos dias
- Técnicos-científicos – Amanhã
- Professores – 11 de novembro
- Servidores da extinta Caixa Econômica Estadual – Esta semana
- Brigada Militar – Esta semana
- Quadro Geral do Estado – Até 19 de novembro
- Servidores de autarquias (como Daer, IPE e Irga) – Até 19 de novembro
Este artigo extraído do Plantão Zero Hora do dia 03nov09 pode ser acessado através do linck: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a2705315.xml

POLICIAIS SOB TENSÃO

Não são exatamente a violência e a criminalidade que resultam na intranquilidade dos profissionais da segurança pública.

Com algumas exceções, as deficiências das organizações que compreendem o complexo da segurança pública gaúcha não podem nem devem ser creditadas aos seus profissionais. Pelo contrário, os patamares mais elevados, em termos de eficiência, que as policias (militar e civil) conseguem alcançar, é resultado da qualificação de seus quadros. Tenho a convicção de que os policiais, tirante alguns poucos cuja vocação é a de usufruir de mordomias lambendo botas em gabinetes politicos, sabem – e muito bem – de como cumprir a parte que lhes toca.De outra banda, não é possível se ter a mesma visão no entorno dos governantes que se valem, em seus discursos, do melhor que as policias realizam, mas concedem a esses profissionais migalhas que os obrigam a viver sob constante tensão, não no enfrentamento da violência e do crime, mas por não terem como – sem bico- manter uma vida digna para suas familias.

Artigo extraído do Jornal O Sul de 03nov09
Colunista Wanderley Soares
Email wander.cs@terra.com.br

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

PRECATÓRIO: QUEM TEM DÍVIDAS NÃO PODE VENDÊ-LO

Vender e comprar precatórios exige os mesmos rituais de compra e venda de imóvel.
Trata-se de transferência via cessão de crédito de dívida pública, devidamente registrada em órgão público que controla os créditos, no caso específico a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, além dos processos que geraram o crédito.
Para garantia do comprador (cessionário) é imprescindível o levantamento de todas as certidões negativas de débitos do dono do precatório (cedente). O mesmo procedimento deve ser seguido no caso de Administradores de Crédito. Os documentos que devem ser levantados são:
a) Certidão negativa de débitos de natureza civil (Serasa e outros cadastros restritivos de débitos);
b) Certidão negativa de débitos fiscais federais e estaduais (CND's);
c) Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
d) Caso o cedente seja empresa, também há de se verificar a existência de processos trabalhistas pendentes.
A existência de qualquer débito anterior à venda ou cessão, ou mesmo de ações cíveis ou trabalhistas em andamento, poderão acarretar na penhora do precatório, mesmo que já habilitado em nome do novo comprador. A comprovação de que a dívida ou ação era anterior ao negócio ocasionará a perda do crédito ao cessionário.
Por estas razões, comprar precatórios de empresas é extremamente perigoso e quase inviável, pois empresas invariavelmente possuem dívidas fiscais ou passivo trabalhista, que futuramente causarão grave dano ao terceiro adquirente, como a perda do bem em virtude da dívida anterior à venda.
Além disso, a venda nos moldes acima configurar-se-á fraude a credores e ao fisco, restando ao comprador de boa-fé somente a tentativa de reaver de seu vendedor o seu prejuízo, o que na maioria das vezes será somente perda de tempo e de mais valores.
Muito são os casos já existentes de compradores desavisados que amargaram enormes prejuízos em virtude de compras mal administradas. Além do perecimento do crédito adquirido ( precatório), perderam também ações judiciais em que buscavam a compensação ou a garantia de dívidas fiscais. Com isso somaram duplo prejuízo!
Quando se compra precatórios, na maioria das vezes são adquiridos vários créditos de uma só vez, pulverizando o risco de erro, vicio ou defeito. O melhor modo de se obter segurança é comprar somente nas administradoras, que garantem em contrato a substituição em caso de defeito e apresentam toda a documentação dos créditos (através das certidões negativas de débitos), demonstrando sua aptidão para efetuar a transação sem riscos ao crédito e para cobrir eventuais prejuízos causados. Como os precatórios se tornaram uma excelente ferramenta para redução de carga fiscal, muitas empresas começam a executar estas operações sem os devidos cuidados, descobrindo tarde demais os muitos erros cometidos.
A compra de precatórios se equivale à compra de imóveis. Exige todos os comprovantes e todas as certidões negativas de débito daquele que pretende vender o bem, sob pena de perda do investimento.
Artigo extraído do encarte Jornal da Lei encadernado no Jornal do Comércio do dia 27 de outubro de 2009.
Autor: Dr Nelson Lacerda, advogado tributarista diretor da Lacerda e Lacerda Advogados
OABSP 10.625
OABRS 0882.

ENTENDA AQUI O QUE ESTAVA SENDO NEGOCIADO, A POSIÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES INDEPENDENTES E HOJE A POSIÇÃO DA ABAMF E ASSTBM






























O ante projeto em tela foi o que começou a ser negociado pela ASOF, ASSTBM e ABAMF. Foram chamadas as Associações Independentes para participar da negociação e se colocaram desde o inicio contra a perda de direitos, o que causou comentários de pessoas alheias a tudo.
Diferentemente do que alguns pensam, sei que para facilitar e inclusive ajudar a ABAMF e a ASSTBM que as associações resolveram se unir para criar uma federação de independentes. Fica mais fácil até para convocação, um só vem e leva para os outros o que está em pauta. É isso que precisamos, todas as associações unidas e em um só pensamento, e espero que os que não tinham entendido o espirito da coisa se acalmem e comecem a ajudar. A Federação não nasceu para separar, e sim para juntar, agregar as independentes que estavam soltas e aí sim, participar de negociaçõe e reforçar e engrossar as fileiras da ASSTBM e ABAMF.
Grande abraço!!

APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO PARA SERVIDORES

Aqueles funcionários públicos que trabalham em atividades insalubres ou perigosas, como por exemplo, nos hospitais, centros de pesquisa instituições policiais ou militares, tem direito, desde 1988, a aposentadoria especial (Constituição federal de 1988, artigo 40, paragrafo 4º).
No entanto, o estado vem sistematicamente negando este beneficio a quem tem direito constitucional por força da falta de regulamentação, ou seja, por falta de vontade politica dos deputados e senadores, que não criam a lei que define como proceder para requerer e obter este direito.
No caso em foco, a constituição federal prevê a aposentadoria especial para aqueles “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
O que não ficou explicitado, nem poderia ficar por se tratar de texto constitucional, e o que se entende por condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e a maneira como se deve requerer; Analisar e conceder ou negar esta aposentadoria, o que só pode ser feito em âmbito de lei complementar.
Para os trabalhadores celetistas, os das empresas em geral, estas condições estão discorridas na lei 8.213/91, a lei de benefícios da previdência social, mais precisamente mais precisamente em seu artigo 57:´ A aposentadoria especial sera devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhando sujeito a condições especiais que prejudiquem a salde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25(vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.``
Esta disparidade desde há muito vem sendo objeto de ações que visam dar aos funcionários públicos e a equipação de direito com seu equivalentes da iniciativa privada, porem sempre esbarrando na mesma decisão: de que efetivamente não há lei regulamentadora e que o congresso tem a propor e aprovar tal dispositivo, ou seja, reconhecia-se o direito, mas nada se provia de pratico.
Após décadas de esforço, finalmente o poder judiciário tem se posicionado no sentido
de determinar a extensão aos funcionários públicos dos mesmos direitos que tem os trabalhadores da iniciativa privada, mediante a aplicação estendida da lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
Com esta abertura, aqueles funcionários públicos que trabalham em condições de insalubridade ou periculosidade podem agora obter, mediante ação judicial apropriada, a funcionários aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso, quando hoje a regra determina que o servidor de qualquer função, para se aposentar, precisa de 35 anos de contribuição, no caso do homem, e de 30 anos, para as mulheres.
Esta é uma grande vitória para o funcionalismo público que trabalha nestas condições de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, embora ainda seja necessário se valer de uma ação para obter um direito que deveria ser disponibilizado automaticamente à esta classe de trabalhadores já tão castigada pela indiferença do Estado.
A Associação Nacional dos Servidores Públicos – ANSP recomenda que se você for funcionário público e se enquadrar nas condições de estar trabalhando em atividade insalubre ou de risco procure orientação de profissional habilitado sobre seus direitos.

Artigo extraído do encarte Jornal da Lei encadernado no Jornal do Comércio do dia 20 de outubro de 2009.

Autor: Dr Breno Camargo Campos OAB/RS 47932, advogado da Lacerda e Lacerda Advogados

INFORMATIVO