PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 20 de dezembro de 2008

Yeda empossa novo comando da BM e entrega mais 47 viaturas

Durante a posse do novo comandante-geral da Brigada Militar, coronel João Carlos Trindade Lopes, nesta sexta-feira (19), a governadora Yeda Crusius entregou 47 novas viaturas à BM para auxiliar no policiamento ostensivo em Porto Alegre e na região metropolitana. O Estado investiu R$ 1,5 milhão nos novos veículos e deu contrapartida na compra de um caminhão. Em dois anos, o governo entregou mais de 900 viaturas para reforçar a estrutura das polícias. Yeda disse que a segurança pública do Rio Grande do Sul é permanente e preventiva. "A melhoria dos indicadores de ataque ao crime que o governo produziu nos dois últimos anos foi resultado das técnicas de abordagem, prisões e apreensões. Essas técnicas surpreenderam a população gaúcha que agora vê os policiais nas ruas. Fazia muito tempo que isso não acontecia", destacou. Novo comandante-geral da BM, Trindade assume a vaga deixada pelo coronel Paulo Roberto Mendes, que passa a atuar no Tribunal de Justiça Militar do Estado. Ele afirmou que o combate a violência e a criminalidade representam um dos grandes desafios do milênio. "A BM tem enfrentado esse desafio com determinação, altivez e coragem, zelando pelo cumprimento da lei e pela manutenção da ordem pública", disse. O comandante garantiu à governadora que vai dar continuidade ao trabalho reconhecido e aprovado do coronel Mendes, "com ações firmes e operações integradas, para atuar de forma sistêmica na prevenção e na repressão à criminalidade". Durante a solenidade, na Academia de Polícia Militar, a governadora também empossou o novo subcomandante da BM, coronel Lauro Binsfield, e entregou a medalha Negrinho do Pastoreio ao coronel Paulo Roberto Mendes. O novo comandante João Carlos Trindade Lopes foi diretor do Departamento de Relações Institucionais da Secretaria da Segurança Pública e secretário-executivo do Conselho de Segurança Pública do Codesul. Também exerceu o comando dos batalhões de Polícia Militar de Guaíba e Ijuí. Entre 2003 e 2005 foi representante do Rio Grande do Sul no Grupo Nacional de Combate ao Roubo de Cargas da Câmara de Deputados, em Brasília.

Fonte : www.estado.rs.gov.br

Publicação: 19.12.08-20:29 Atualização: 20.12.08-10:50

Aprovada doação de terreno para construção de moradias a servidores públicos

O projeto de lei referente à doação de terreno do governo do Estado no Bairro Camaquã, em Porto Alegre, que será destinado à construção de um conjunto residencial com 160 apartamentos para servidores públicos estaduais, foi aprovado nesta sexta-feira (19) pela Assembléia Legislativa, em sessão extraordinária. A prioridade é para servidores da área de Segurança Pública. O Condomínio Residencial Camaquã será construído através do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), executado pela Caixa Econômica Federal e destinado para famílias com renda familiar até R$ 1.800,00 (no caso de funcionários da segurança pública a renda pode alcançar R$ 2.400,00). O prazo de arrendamento é de 180 meses, podendo o beneficiário fazer a opção de compra após 60 meses. O valor do imóvel é de R$ 34.000,00, e a prestação mensal fica em torno de R$ 200,00, com o desconto em folha. A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, que já participou de três outros conjuntos residenciais construídos através deste programa, sendo dois em Caxias do Sul e outro em Porto Alegre, no bairro Intercap. Segundo o Secretário Marco Alba, através desta parceria com a Caixa Econômica Federal "estamos dando uma utilização digna para terrenos desocupados de propriedade do governo do Estado, propiciando a concretização do sonho da casa própria para os servidores públicos estaduais com renda mais baixa."
Publicação: 19.12.08-19:28 Atualização: 19.12.08-20:02

O RECONHECIMENTO DOS TRABALHOS DA BRIGADA MILITAR REALIZADOS POR UM SÓCIO DA ACAS BM NA CIDADE DE LAVRAS DO SUL



Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008

O RECONHECIMENTO DOS TRABALHOS DA BRIGADA MILITAR REALIZADOS POR UM SÓCIO DA ACAS BM NA CIDADE DE LAVRAS DO SUL

O sócio da ACAS BM, Ten Dias Cmt da OPM de Lavras do Sul, recebeu uma homenagens pela
camâra de vereadores daquela cidade, que cabe ser ressaltado por nós da Diretoria Executiva,
bem como colegas e conhecedores das metas empregadas pelo Ten Dias, homem que sempre viu
nos jovens, um futuro promissor, pois sabemos das origens deste companheiro, humilde lutador,
que venceu pelas suas incansaveis forças, nunca mediu esforços para bem representar sua familia e os colegas e a Brigada Militar, nossas sinceras homenagens, voce é merecedor do Titulo
de cidadão LAVRENSE, este titulo será muito bem representado, nós ficamos orgulhoso de gabrielense e amigo.
Postado por ACAS BM-SG-A MAIORIDADE CONQUISTADA PELA LUTA. às 11:13 0 comentários
Marcadores:
Meu comentário:
Parabéns ao amigo e conterrâneo Tenente Dias, orgulho dos gabrielenses que torna valorizado o trabalho da nossa Brigada Militar.

Algumas frases do Pres.da Associação dos Defensores Públicos

1-A isonomia salarial que tínhamos com carreiras do Judiciário,do Ministério Público e da Procuradoria-Geral estava defasada em quase 50%.
Cristiano Heert
Pres.da Associação dos Defensores Públicos
A que eu considero mais importante:


2-“Continuaremos mobilizados para evitar que nossos salários sejam ainda mais desvalorizados”,


Jornal Correio do Povo de 28 ■ SÁBADO 20 de dezembro de 2008



Meu Comentário.

A frase número 2 deveria nos servir de exemplo

Os colegas mais antigos devem lembrar, e os novos devem ficar sabendo:

Em 1988 com o advento da Constituição Federal foi feita uma coleta para que os oficiais fosse a Brasilia para fazer com que a "ISONOMIA" fosse implantada na Brigada Militar. Eles ganharam "ISONOMIA" com algumas carreiras, eu espero a minha até hoje.

Parlamento garante recuperação de vencimentos à Defensoria Pública em 33%

Alexandre Farina - mtb 8947 PP 16:25 - 19/12/2008
Para Dep.Jerônimo Goergen(PP) meta agora é implantação dos subsídios à categoria pelo executivo em 2009

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira(19) a Assembléia Legislativa gaúcha aprovou substitutivo ao projeto de lei 291/08, que prevê reajuste do vencimento básico dos defensores públicos do RS. A partir do ano que vem, os defensores, que estavam há 12 anos sem reajustes, terão incorporação de 33% sobre o salário, a serem pagos 24% em março e 9% em agosto.
Porém a remuneração aprovada ao vencimento básico não altera o pleito da categoria de obter subsídios, o que deve ser contemplado também pelo governo do Estado através de projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo em 2009. Os defensores públicos ficaram de fora da implantação de subsídios em votação na Assembléia que beneficiou o Judiciário e Ministério Público. A base aliada votou com o governo depois de compromisso firmado pelo executivo, de que fixaria também subsídios aos defensores no início do próximo ano.
Para o vice-líder da bancada progressista na AL-RS, deputado Jerônimo Goergen(PP), a recuperação do vencimento básico não altera o compromisso do Executivo para fixação de subsídios: "depois que o partido aprovou em conjunto com o governo os subsídios do Judiciário e Ministério Público, é dever do executivo honrar compromissos que assumiu com o parlamento, que tenho certeza que irá fazer e já está fazendo. Esta recuperação de vencimentos que votamos é um avanço no cumprimento do compromisso do governo, que mostrará sensibilidade com o pleito dos defensores públicos. Estaremos juntos com a categoria para efetivação dos subsídios", afirma o parlamentar.

© Agência de NotíciasAs matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembléia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
Meu comentário.
Tomara que alguém se interesse pela implantação dos subsidios na BM, pois é constitucional. Ruim não é, senão os abastados não iriam querer com tanta rapidez.
Vale dizer que o Dep Marquinho Lang tinha o PL 450, porém recebeu parecer contrário. Deve ser pelo fato de ter vício de origem, pois qualquer medida em relação ao nosso salário deve partir do Executivo.
Ao menos ele tentou, mas não conseguiu fazer com que o Executivo ficasse comovido com a nossa penúria.

Frederico Antunes diz que reajuste dos defensores é cumprimento de promessa feita na Presidência

O deputado Frederico Antunes (PP) afirmou que a aprovação do reajuste de 33% sobre o vencimento básico dos defensores públicos representa o cumprimento de promessa feita no ano passado quando ocupava a Presidência da Assembléia Legislativa. Na época, ele garantiu à categoria que até 2009 estaria percebendo seus vencimentos reajustados.
Frederico Antunes, que lembrou o episódio da tribuna do Parlamento esta manhã (19), durante o processo de votação, acrescentou que a convicção nasceu da conversa que manteve com o então líder do Governo no Legislativo, deputado Márcio Biolchi. "Houve a decisão de manter um esforço concentrado e permanente para que os defensores tivessem a importância do seu trabalho reconhecido através do reajuste de salário", disse.
O substitutivo ao projeto que dispõe sobre o vencimento básico dos defensores públicos foi construído pelas lideranças de todos os partidos e prevê um reajuste de 33%, pagos em duas parcelas: a primeira, de 24% em março, e a outra, de 9%, em agosto. Os defensores estão há 12 anos sem reajustes.
Para Frederico Antunes, a importância social da atividades dos defensores é fundamental. "Sem eles, milhões de gaúchos não teriam acesso à Justiça, o que seria altamente injusto", concluiu o deputado .

© Agência de NotíciasAs matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembléia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
Categoria está há 12 anos sem reajuste (E nós, não?) Bem que eu gostaria que alguém nos prometesse algo e cumprisse.

Oficiais de Justiça agradecem empenho de Luciano em favor da classe


ATUAÇÃO PARLAMENTAR
Oficiais de Justiça agradecem empenho de Luciano em favor da classe
Luciana Meneghetti - MTB 11580 PPS 12:56 - 19/12/2008

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris), Paulo Sérgio Costa da Costa, visitou nesta sexta-feira o gabinete do deputado Luciano Azevedo (PPS) para agradecer o apoio do parlamentar às reivindicações da classe. Ele também entregou ao deputado um exemplar do Relatório Azul, elaborado pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa com a colaboração da Abojeris. A publicação trata das violações dos direitos e garantias dos Direitos Humanos e do cidadão no Rio Grande do Sul.
"A entrega do livro é uma singela homenagem dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul pelo trabalho do deputado Luciano em prol da classe", afirmou Costa. No início do mês, Luciano visitou a sede da Abojeris para discutir projetos de interesse da categoria que tramitam na Assembléia. Uma das propostas, de autoria do deputado Marquinho Lang (DEM) assegura o porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça do Estado.
© Agência de NotíciasAs matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembléia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Assembléia aprova por unanimidade aumento de 33% para defensores públicos

Do total do aumento, 24% começa a vigorar a partir de março e 9% a partir de agosto
A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira, o aumento de 33% sobre o vencimento básico do Defensor-Público Geral do Estado. A medida tem repercussão nos vencimentos de toda a categoria de defensores público. Do total do aumento, 24% começa a vigorar a partir de março do ano que vem e 9% a partir de agosto de 2009. A iniciativa de colocar o aumento dos defensores na pauta de votações ainda este ano partiu do deputado Raul Carrion (PCdoB), coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública do Estado. Além do reajuste de 33%, o governo se comprometeu a enviar ao Legislativo, no primeiro semestre de 2009, o projeto que prevê subsídios à categoria. Os defensores estão sem reajuste há 12 anos e rejeitavam a proposta de 18% feita pelo governo do Estado.
Artigo extraido do plantão ZH Política do dia 19/12/2008 13h39min
Meu comentário.
Ótimo, muito bom
Só espero que quando o Executivo mandar para a Assembléia algum projeto de reajuste (duvido que mande) para os componentes de seus quadros os nobres Deputados vejam com bons olhos e aprovem e não fiquem poensando que vai onerar os cofres públicos. Afinal de contas quase todo mundo levou "aumento ou reajuste" até agora, menos nós do Executivo. Desculpem, nós não, a Governadora levou.

Anistia e piso dos professores no RS: razão e sensibilidade

Os deputados estaduais gaúchos terão uma oportunidade de ouro nos próximos dois meses para devolver alguma racionalidade às posições que a maioria tomou em relação à queda de braço entre o governo estadual e os professores públicos liderados pelo cada vez mais dismilinguido Cpers, a saber:
ANISTIA – A anistia concedida pelos deputados, inclusive com os votos da maioria da base aliada, não é apenas uma decisão demagógica, mas flagrantemente inaceitável. Afinal de contas, por que razão a Assembléia também não anistia trabalhadores privados que perdem os dias que não trabalharam ? Quem não trabalha, não ganha. Só cigarra ganha sem trabalhar, quando ganha, porque via de regra morre por não conseguir sobreviver.
- O governo vetará a decisão da Assembléia e espera ser respeitado.
PISO BÁSICO – A Assembléia jogou para fevereiro a votação do projeto do governo que previa elevar de R$ 852,00 para R$ 950,00 mensais a remuneração total dos mil professores que ainda ganham menos do que isto. Resultado: com a vitória de Yeda no STF, os R$ 950,00 não serão mais piso básico, mas remuneração total. Assim, se a Assembléia insistir na burrada, 151 mil professores ganharão pelo menos R$ 950,00 ou mais, enquanto que apenas mil, os do nível l, os mais pobres, continuarão ganhando menos. É um negócio tão burro quanto acabar com o Duplica RS para pagar 9% mais de pedágio a partir do dia 1º de janeiro.

Jornalista Políbio Braga - Todos os direitos reservados © Copyright 2008Contato:
Comercialização: polibio.braga@uol.com.br

Yeda anuncia consulta popular sobre carreiras de Estado

No balanço de 2008, a governadora destacou pagamento em dia do 13º salário dos servidores
Num evento com a participação de secretários, diretores de estatais e parlamentares aliados, a governadora Yeda Crusius disse ontem que vai formatar por meio de uma consulta popular os projetos que alteram planos de cargos e salários de carreiras típicas de Estado. As proposições devem ser enviadas à Assembléia no ano que vem.– Em 2009 vamos enfrentar o problema das carreiras de Estado. A discussão de carreira não vai ser feita por meio de um projeto de lei do Executivo. Não esperem uma data para o governo enviar um texto à Assembléia – afirmou a governadora, ao divulgar o balanço de seu segundo ano de administração.Depois da apresentação de um vídeo no qual foram exibidas algumas das principais realizações do governo este ano, Yeda chamou a uma mesa no Salão Negrinho do Pastoreio os secretários Erik Camarano, da Secretaria-Geral de Governo, Mateus Bandeira, do Planejamento, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, da Transparência, e Celso Bernardi, de Relações Institucionais, além do líder na Assembléia, Pedro Westphalen (PP). A governadora comemorou o déficit zero, o pagamento regular do 13º salário ao funcionalismo, o início dos desembolsos com precatórios e Leis Britto e disse que tudo isso foi possível em razão da “decisão política de sermos um governo de gestão”.– Gestão é uma palavra abstrata. Ela se materializou no pagamento do 13º – afirmou Yeda.Governadora destacou reação a suspeitas de corrupçãoA governadora disse que o Estado se tornou modelo para outros em iniciativas como a força-tarefa após a decretação dos presídios, o acordo com o Banco Mundial e a constituição do fundo de aposentadorias a partir da capitalização do Banrisul.Em relação às denúncias de corrupção surgidas nos dois primeiros anos de governo, Yeda disse que o Piratini sempre agiu com transparência. Ressaltou a criação da Secretaria da Transparência, lembrou o trabalho do gabinete de crise instalado em junho e do qual fizeram parte os dirigentes dos partidos da base e manifestou o desejo de ter, até o final do governo, “uma oposição gaúcha, não partidária”.Sobre a compra de sua casa, investigada pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público de Contas, lembrou a conclusão da primeira instituição de que não houve ilícito.– Foi um fantasma que habitou as manchetes este ano. No fim, provou-se a idoneidade da compra da casa da governadora. O que me emociona é que, ao final, o procurador-geral de Justiça (Mauro Renner) não só apresentou as conclusões da investigação, como mandou que se “restaure a honra dessas pessoas”.
Artigo extraído do Plantão ZH Política em 19/12/2008 03h21min
Meu comentário:
Esperteza total, pois o povo por causa de alguns maus funcionários, ou até cargos de confiança que são confundidos com funcionários de carreira, quer mais é ver o funcionlismo pelas costas.
A culpa de toda e qualquer decisão tomada será dividida com o contribuinte.
Um abraço!!

Deputados votam salário de defensores


CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2008 (página 2)


Os deputados votam hoje, em sessão extraordinária, última do ano legislativo, 30 matérias.
O objetivo é vencer a pauta antes do recesso parlamentar, que tem início em 22 de dezembro.
O projeto mais polêmico trata do vencimento básico dos defensores públicos do Estado.
Durante a sessão, será apresentado um substitutivo elaborado pelas lideranças de todos os partidos, prevendo aumento total de 33% para a categoria – 24% a vigorar a partir de março do ano que vem e 9%, a partir de agosto de 2009.
O objetivo é resolver o impasse com o governo, que admitia percentual de 18%, e os defensores, que pediam 45%.
Hoje o salário inicial da categoria é de R$ 5,721 mil.
Com o aumento de 33%, eles passarão a receber cerca de R$ 7,4 mil.
O acordo também prevê que a discussão da implementação dos subsídios à categoria retornará à pauta da Assembléia em 2010.
A Defensoria foi excluída pelo governo da lei que fixou subsídios para as carreiras jurídicas.
Foi estabelecido que, a partir de março, salários de juízes e promotores em início de carreira serão de cerca de R$ 15 mil, valor almejado pelos defensores.
Meu comentário
Interessante, nos mais abastados preocupam-se com o salário básico.
E o meu básico e o dos demais colegas?
É menor que o salário mínimo.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Assembléia gaúcha prepara trenzinho da alegria para defensores

Nesta sexta-feira, a Assembléia do RS já avisou que cometerá outro desatino, bem na linha da anistia que concedeu na terça-feira aos servidores grevistas.

. É que a maioria da base governista resolveu desautorizar seu próprio governo novamente e concederá 33% de reajuste para os defensores públicos gerais do Estado.

. O trenzinho da alegria, na virada do ano, véspera de Natal, permitirá que sobre a nova base cresçam todos os penduricalhos e com referência a ela todos os defensores públicos busquem equiparação.

. Um festivê num País com inflação anual de 4,5%, em que os trabalhadores comuns mal conseguem reajustes de 5%, porque são obrigados a pagar aumentos selvagens como os que darão os deputados na sexta-feira.


Jornalista Políbio Braga - Todos os direitos reservados © Copyright 2008
Contato:
polibio.braga@uol.com.br / www.polibiobraga.com.br
Comercialização:
polibio.braga@uol.com.br


Mais uma vez eu pergunto, e nós?

Continuaremos a ser os primos pobres, os desfavorecidos?

O Executivo arrecada e nos sacrifica com um arrocho salarial enquanto os demais que pertencem aos outros Poderes se esbaldam?


17.Dez.2008 | Mobilização de Oficiais adia votação da PEC que dá isonomia aos delegados


Uma gratificante sensação de vitória. É o que se pode definir a intensa mobilização realizada nesta quarta-feira (17), por oficiais da Federação Nacional de Entidades de Militares Estaduais (Feneme), junto a Câmara dos Deputados, em Brasília.

A ação que contou com o apoio do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG), visava sensibilizar os parlamentares sobre a possível aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 549/2006, a qual pretende diferenciar a categoria dos Delegados de Polícia das demais categorias da Segurança Pública, em especial os Oficiais Militares Estaduais e do DF.

Segundo o presidente da Feneme e Acors, Coronel Marlon Jorge Teza, na prática, os delegados visam a isonomia salarial com os promotores de justiça, ampliando ainda mais a distorção da relação entre os vencimentos dos integrantes das polícias civil e os militares estaduais. A proposta visa apenas a melhoria salarial dos delegados, sem atingir os Oficiais militares estaduais, policiais federais e sequer os próprios policiais civis subordinados a categoria.

“A PEC havia sido colocado em pauta mas acabou retirada por não haver consenso entre as lideranças dos partidos, motivados pela ação de oficiais de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Tocantins, Ceará, Sergipe e Pernambuco, após um trabalho intenso de sensibilização junto aos 515 deputados federais", disse o Coronel Marlon.

A PEC poderá ser novamente incluída na pauta de votação em 2009.

(Capitão Alessandro Marques, Assessor de Imprensa da ACORS)


Artigo extraido da página da FENEME em 18/12/08


Linck para confirmação da noticiahttp:


//www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&opt=interna&id=886&sub=32

Judiciário estuda fim da Justiça Militar

Proposta de extinção da Corte deve ser feita após conclusão de estudo sobre seu desempenho



Marciele Brum | marciele.brum@zerohora.com.br

A cúpula do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado elabora um projeto de extinção da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, que está subordinada administrativamente à Corte.

A partir do dia 15 de fevereiro, o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores e que responde pela administração do Judiciário, decidirá se a medida será apresentada por meio de proposta de emenda à Constituição estadual (PEC). Nesse caso, o texto será votado pelo plenário da Assembléia Legislativa.

O presidente do TJ, desembargador Arminio da Rosa, apresentará aos magistrados um estudo detalhado sobre a situação jurídica e financeira da Justiça Militar e formas de aproveitamento de juízes e funcionários concursados em caso de extinção. A idéia é absorver toda a estrutura militar. No levantamento preparado pela assessoria do TJ, consta também o que outros Estados fizeram com a Justiça Militar.

Arminio é favorável à medida por acreditar que o Tribunal Militar é “desnecessário”. No entendimento da Justiça Estadual, o TJ é o órgão máximo do Judiciário no Estado e, por essa razão, o chefe do poder é o único que pode pedir o fechamento do Tribunal Militar, desde que tenha o respaldo do Órgão Especial.

– A extinção da Justiça Militar será um grande momento para o Estado. Não se justifica termos essa estrutura para a demanda que ela tem e o custo que representa. Cargos em comissão (CCs) seriam provavelmente extintos. Mesmo que não se consiga, o gesto é importante – afirmou Arminio.

Proposta é estudada desde antes de inspeção do CNJ

Desembargadores do TJ avaliam que o custo do Tribunal Militar (cerca de R$ 23,5 milhões em 2008) é alto e que seus funcionários representariam um ganho para a Justiça comum, que necessita de pessoal e poderia passar a julgar crimes cometidos por servidores da Brigada. No TJ, o movimento em favor da extinção da instituição ganhou corpo antes de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passar a investigar uma onda de suspeitas sobre a Corte com sede na Avenida Praia de Belas, na Capital. O CNJ investiga denúncias de supostas interferências da cúpula do tribunal em decisões de primeira instância, suposto favorecimento de oficiais em processos e emprego de parentes. No dia 9, o órgão fez uma inspeção no Tribunal Militar. Em janeiro, deve ser finalizado relatório sobre as suspeitas.

Entre as alternativas estudadas pelo TJ, está a previsão de que juízes concursados passem a atuar num quadro em extinção. Isso significa que os oito magistrados de primeira instância continuarão julgando crimes militares, mas terão a incumbência de assumir outros processos da Justiça comum. Entre magistrados, há a posição de que o pequeno volume de trabalho do Tribunal Militar permitiria que os juízes se dedicassem a mais casos. Quanto à cúpula, integrada por juízes nomeados entre coronéis da Brigada Militar, não há definição.

Zero Hora tentou contato com o presidente do Tribunal Militar, coronel Sérgio Brum, e com o vice-presidente, coronel Antônio Maciel Rodrigues, por intermédio da assessoria. Até as 22h, nenhum deles havia retornado as ligações.


Artigo extraido do Plantão ZH /Política | 18/12/2008 | 02h55min

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Respostas para alguns pedevistas do Estado

Conforme algumas solicitações envio abaixo o endereço de email e pagina do grupo que luta pelo retorno dos pedevistas.



proefetivo@hotmail.com

é o email do alvaro, responsavel pelo movimento dos pdv
http://www.proefetivo.com/

é o linck da pagina dos PDV

Policial e bombeiro não respondem por deserção

Rafael Pereira de Albuquerque-policial militar, estudante autônomo de Direito Criminal


Com freqüência, as auditorias militares dos Estados recebem denúncia de crime de deserção contra policiais e bombeiros que, por diversos motivos, tanto de ordem pessoal como de divergências com seus superiores, deixam de comparecer à unidade onde está lotado.

Neste artigo, evidencia-se a distinção entre o conceito jurídico dos militares integrantes das Forças Armadas e os militares estaduais das Polícias e Corpos de bombeiros militares. Com base na exegese, também se demonstra a incompatibilidade em equiparar os policiais e bombeiros aos militares servidores da pátria.

Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: "2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. 3. Impossibilidade de enquadramento no artigo 9º e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente, os crimes de natureza militar."

É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.

Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:

Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:

I - individualmente:

a) os militares da reserva remunerada; e

b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

II - no seu conjunto:

a) as Polícias Militares; e

b) os Corpos de Bombeiros Militares.

Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea "a", inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro "da ativa" em ocasiões especiais:

Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

a) na ativa:

I - os de carreira;

II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;

"III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;"

IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e

V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

b) na inatividade:

I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e

II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.

III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)

Do exposto, tem-se:

1. Sujeito passível de "convocação": os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada.

2. Sujeito passível de "reinclusão": os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União.

3. Sujeito passível de "designação": os reformados das Forças Armadas e da reserva.

4. Sujeito passível de "mobilização": os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.

Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são "militares em potencial", ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.

São os "cidadãos em condição de convocação ou mobilização" a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea "b" acima consignado.

O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual não é militar em sua concepção original, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea "a", especificamente quanto à situação de atividade.

Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de "militar da inatividade", nos termos de que trata a alínea "b" deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada "que percebem remuneração da União". Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar.

Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar "membro das Forças Armadas". Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São "militares pro-tempore".

Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão "militar em situação de atividade", pois esta denominação se confunde com o termo "militar da ativa":

Art. 6º São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade" ou "em atividade militar", conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (...) Estatuto dos Militares.

Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de "natureza militar"; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, "ou" no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

No texto acima, a conjunção "ou" caracteriza a distinção entre "função de natureza militar" e "serviço de garantia e preservação da ordem pública".

Não há também falar em "máculas" à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:

Equiparação a militar da ativa

Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

O termo "empregado na administração militar" se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando "deixa de ser militar em potencial" para se tornar "militar ao pé da letra".

Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas, não são militares, mas sim "cidadãos sujeitos à disciplina militar", ou seja, pessoas passíveis de se tornar "militares provisórios".

Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou mobilização.

Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

Se os militares estaduais fossem equiparados aos militares das Forças Armadas, e a atividade policial às de natureza militar, o policial, quando em serviço, responderia perante a Justiça Castrense pelos crimes praticados contra civil, nos termos do art. 9, inciso II, alínea "c" do CPM:

Art. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar." (síntese literária)

E o cidadão civil também responderia na Justiça Militar pelos crimes de desacato, resistência, desobediência, de acordo com que dispõe o inciso III, alínea "d", deste artigo:

III - os crimes praticados por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos (sintaxe):

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar no desempenho de serviço de garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (sintaxe).

Todavia, a jurisprudência é pacífica ao firmar a competência da Justiça Comum nestes casos. Assim, o militar estadual, não sendo considerado "militar propriamente dito" para fins de subsunção típica dos crimes militares impróprios, também não o é, e com maior ênfase, no que concerne aos crimes propriamente militares.

Referência ao acórdão do HC n° 72.022/PR, Rel. para Acórdão Min. Marco Aurélio: "Ainda que em serviço a vítima – policial militar e não militar propriamente dito..."

Informativo nº 102, quinta turma, STJ, HC 11.376/SP: "Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de desacato praticado por policial militar reformado contra policial militar em serviço de controle e sinalização de trânsito."

Segundo a técnica hermenêutica, o crime de deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo nas hipóteses definidas em lei.

As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação ou mobilização dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.

Contudo, em caso de greve, a Polícia Militar pode ser mobilizada, sendo que o cargo policial militar passa a ser considerado "cargo de natureza militar" e os militares estaduais são incorporados à ativa da Forças Armadas, por meio do respectivo ato, podendo figurar como agentes ativos ou passivos dos crimes propriamente militares.

Porém, em situação de normalidade, o agente de polícia militar responde no Juizado Especial Criminal por abandono de função:

Art. 323 CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

Conclui-se, portanto, que o militar estadual só é considerado "militar" às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeita à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Contudo, realizam atividades civis, sendo que, em regra, são assim concebidos pela lei penal.


Artigo extraído do site jus navegandi, e pode ser acessado pela seguinte URL: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10514

ARTIGOS MILITARES EM OUTROS SITES

ARTIGOS MILITARES EM OUTROS SITES
.
.
Os artigos abaixo foram publicadas pelo O Neófito 1997-2003, site especializado em Direito co um ótimo arcevo de textos e artigos , os links remeterão aos respectivo artigos postados no site. Caso alguns dos links não funcione indico acesso direto ao:

http://www.neofito.com.br/
.
.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INQUÉRITO POLICIAL MILITARPaulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001O inquérito policial tem por objetivo apurar a autoria e materialidade de um ilícito, contravenção ou crime, para que o titular da ação penal, Ministério Público, tenha os elementos necessários para o oferecimento da ação penal ou a propositura de arquivamento em atendimento a lei processual.
.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CADH) NO DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR Paulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001O servidor militar assim como o civil é sujeito de direitos e obrigações sendo regido por estatuto próprio, o qual deve obedecer a Constituição Federal sob pena de inconstitucionalidade. Os militares estaduais continuam sendo regidos por regulamentos disciplinares editados por meio de decreto, que foram recepcionados, mas que não mais podem ser alterados por esse instrumento. Eventuais alterações nos diplomas disciplinares somente podem ocorrer por meio de lei. Ao servidos militar aplicam-se os preceitos constitucionais sob pena de abuso de poder ou arbitrariedade.
.
O OUTRO LADO DA UNIFICAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
© Publicado antes de 15.11.2001A segurança pública é uma preocupação da população, na maioria das vezes mais importante que o desemprego. Não adianta estar empregado e ser assaltado na volta do trabalho, ou ser morto quando se está na fila da padaria da esquina, por meninos que se tornaram assaltantes, e procuraram dinheiro para adquirirem novas pedras de crack.
.
O DIREITO JUDICIÁRIO MILITAR E A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NO BRASIL Luiz Augusto de Santana © Publicado antes de 15.11.2001A pobreza doutrinária sobre o Direito Judiciário Militar no País leva-me, em despretensioso bosquejo, a tecer singelas considerações sobre este ramo especializado do direito penal e processual penal, assim como sobre a organização judiciária militar, dando ênfase à aplicabilidade de suas normas na Justiça Militar Estadual, com vista ao municiamento dos que nela militam, seja preparador (autoridade policial judiciária militar), julgador (juiz-auditor e juizes militares), persecutor (promotor de Justiça) ou defensor (advogado), de um singelo vade mecum, como, também, familiarizá-los nas peculiaridades que o diferencia dos demais ramos do Direito Penal no Brasil.
.
PRÁTICA POLICIAL: UM CAMINHO PARA A MODERNIDADE LEGAL Azor Lopes da Silva Júnior © Publicado antes de 15.11.2001O artigo analisa, timidamente, as origens histórico-políticas e conseqüências do subsistema dicotômico de segurança pública estadual brasileiro e, a seguir, ingressa no estudo científico da definição de atribuições legais vigentes aos organismos policiais de polícia administrativa e judiciária. Adiante , demonstra a passagem de tal tese à categoria de projeto em execução no município de São José do Rio Preto-S.P. concluindo, em resumo, que a polícia administrativa, ao operar na repressão imediata das infrações penais age no restabelecimento da ordem pública e não como agente de polícia judiciária. Disto resulta que das infrações penais que tome conhecimento e registre, somente devam ser encaminhadas imediata e pessoalmente às autoridades de polícia judiciária as que o Estado seja o titular do direito de ação e estiverem em flagrância delitiva, enquanto as demais comunicar-se-ão por envio de cópia do registro policial militar, maximizando-se a atividade de policiamento ostensivo sem afronta à legalidade.
.
A CRISE DO PARADIGMA DUAL DE POLÍCIA E A DESLEGITIMAÇÃO POLICIAL COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL Jorge da Silva Giulian © Publicado antes de 15.11.2001O Brasil possui um sistema híbrido de controle social, tendo várias policias para fazerem o mesmo tipo de policiamento, nossa divisão consiste em áreas funcionais e não territoriais ou por competência, ou seja, existe à nível estadual, uma Polícia Ostensiva e outra de Investigação, que se interpõem e fazem cada qual apenas metade do ciclo policial.
.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES Paulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001A Constituição Federal de 1988 não é um texto distante da realidade do país, ao contrário do que vem sendo afirmado, restabeleceu o Estado democrático de Direito e ainda possibilitou o fortalecimento das instituições e dos direitos e garantias individuais do cidadão, seja este civil ou militar, que teve seus políticos restabelecidos.
.
PRESENÇA DAS PRAÇAS NOS CONSELHOS DE JUSTIÇA Paulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001O Brasil está passando por transformações em áreas que eram consideradas como sendo essenciais, e portanto deveriam ficar sob o controle do Estado, que é o responsável pelos direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme disciplina a Constituição Federal. As privatizações nos setores de telefonia, energia, mineração, demonstram que o país está buscando se adaptar a nova realidade do capitalismo, que é marcada pelo surgimento das chamadas economias de mercado, onde o desequilíbrio em uma determinada economia pode trazer sérias conseqüências nas economias de outros Estados, como ocorreu com a crise do México, crise dos Tigres Asiáticos e outras.
.
A REFORMA E A JUSTIÇA MILITAR Antonio Pereira Duarte © Publicado antes de 15.11.2001A reforma do Judiciário constitui tarefa de grande porte e magna relevância para os destinos do Estado Democrático de Direito, sobretudo porque o Poder Judiciário representa uma de suas vigas mestras. E nesse contexto, insere-se a Justiça Militar da União, atualmente competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, conforme disposto no art. 124 da Carta de 1988.
.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO José Julio Pedrosa © Publicado antes de 15.11.2001Segundo a lição de Jorge Alberto Romeiro, em seu Curso de Direito Penal Militar, são crimes propriamente militares aqueles que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar. É o caso, por exemplo, dos crimes de deserção, de violência contra superior, de violência contra inferior, de recusa de obediência, de abandono de posto, de conservação ilegal do comando etc.
.
LEI N. 9.714/98 - INAPLICABILIDADE AOS CRIMES MILITARES Nilton João de Macedo Machado © Publicado antes de 15.11.2001Com o advento da Lei n. 9.714/98, ampliando as espécies e possibilidades de sanções substitutivas previstas no artigo 44, do Código Penal (em prosseguimento à reforma penal com introdução de novas medidas sancionatórias benéficas previstas na já longínqua Exposição de Motivos à Lei n. 7.209/84), agitou-se a possibilidade de sua aplicação aos crimes militares assim definidos no Código Penal Militar.
.
APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 NA JUSTIÇA MILITARPaulo Tadeu Rodrigues Rosa
© Publicado antes de 15.11.2001O art. 98, I, da Constituição Federal disciplina que, "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão : I- juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante o procedimento oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes no primeiro grau".
.
EXTINÇÃO DA JUSTIÇA MILITARPaulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001A sociedade brasileira a partir da implantação do Estado democrático de direito com a Constituição de 1988 passou a discutir novamente temas relacionados com sua estrutura sócia-econômica, política, cultural e jurídica. Seguindo essa nova tendência fala-se em reforma da previdência, reforma administrativa, reforma judiciária, como se todos os problemas do Brasil pudessem ser resolvidos por meio de mudanças, através de decretos. Acredita-se que o os modelos existentes são inoperantes, e que os comportamentos possam simplesmente serem modificados através da Lei.
.
REGULAMENTO DISCIPLINAR E SUAS INCONSTITUCIONALIDADESPaulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001O art. 144 da Constituição Federal disciplina que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos". Com base no dispositivo mencionado, percebe-se que a segurança pública é uma função essencial do Estado, o qual deve zelar pela integridade física dos seus cidadãos, buscando evitar a ocorrência das infrações penais, permitindo que a sociedade possa realizar suas diversas atividades junto aos vários setores da economina. Devido a importância desta função, o Estado não pode privativar a segurança, ao contrário de outros setores que são transferidos para a iniciativa privada, e nem mesmo colocá-la em um segundo plano sem os investimentos necessários para o combate a criminalidade.
.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO MILITAR Paulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito administrativo militar, que envolve as questões disciplinares relacionadas com os integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares, vem passando por transformações em decorrência do disposto no capítulo que trata das garantias e direitos fundamentais do cidadão. O militar possui os mesmos direitos que são assegurados ao civil sendo que esta condição já é aceita em nosso direito, quando este é levado perante os juízes e Tribunais para ser julgado em decorrência de um ilícito administrativo, penal ou civil.
.
UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITARPaulo Tadeu Rodrigues Rosa
© Publicado antes de 15.11.2001A cada dia a violência nos grandes centros vem aumentando, e deixando a população em uma situação de medo e perplexidade, e com incertezas nas instituições responsáveis pelo policiamento. Os discursos de lei e ordem tornam-se cada vez mais contundentes, com a edição de várias leis na área do direito penal, mas a prática demonstra que a segurança pública passa por momentos de descaso e falta de investimentos.


ATUAÇÃO DO ADVOGADO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES DVOGADO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARESPaulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001Segundo a Constituição Federal, "ninguém perderá sua liberdade ou os seus bens seu o devido processo legal", que é uma garantia assegurada tanto aos acusados em processo judicial ou administrativo como aos litigantes em geral. Para alguns o devido processo legal significa apenas e tão somente a observância do procedimento disciplinado para a realização de um ato, para se evitar a ocorrência de uma nulidade, e as conseqüência provenientes dessa declaração.
.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITARPaulo Tadeu Rodrigues Rosa © Publicado antes de 15.11.2001A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5.o, inciso LIV prescreve que : "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Esta garantia constitucional pressupõe a existência da ampla defesa e do contraditório, e o respeito ao princípio da legalidade para que uma pessoa possa ter o seu "ius libertatis" cerceado, seja na esfera criminal ou administrativa. Os militares das forças armadas e das forças auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar) no exercício de suas atividades constitucionais ficam sujeitos a dois diplomas pelo cometimento de faltas contrárias ao ordenamento : o Código Penal Militar (C.P.M) e o Regulamento Disciplinar (R.D).
.
PERDA DA GRADUAÇÃO DAS PRAÇASPaulo Tadeu Rodrigues Rosa
© Publicado antes de 15.11.2001Com o advento da Constituição Federal de 1988, às Instituições Militares e nelas incluídas as Polícias Militares e seus Corpos de Bombeiros Militares dos vários Estados da Federação, que por disposição do art. 144, parágrafo 6.o da C. F são forças auxiliares e reserva do Exército Nacional, vêm passando por várias modificações no aspecto estrutural e no relativo a legislação referente aos seus regulamentos.
.
JUÍZES E MILITARESPedro C. S. Garcia © Publicado antes de 15.11.2001A repercussão causada pela decisão do Senado aprovando a reforma previdenciária exige reflexão depois que os militares, junto com os juízes, foram incluídos no regime geral da Previdência Social do servidor público. Até então não se falava nos militares, também excepcionados do regime geral aprovado. Dava-se ênfase apenas aos magistrados, sem meias palavras. A possibilidade de regular o regime previdenciário dos juízes em lei especial de iniciativa do STF, que seria novamente examinada pelo Congresso, representava privilégio inaceitável, ofensa ao princípio da igualdade, tentativa odiosa dos juízes de obter regalias.
.
OS JUIZADOS E A JUSTIÇA MILITAROsires Gomes do Nascimento © Publicado antes de 15.11.2001Os juizados especiais previstos no art. 98 da Constituição Federal são destinados a despenalizar, com o propósito de desobstruir os canais da Justiça Comum e aliviar o grave problema carcerário do país. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que sobre eles dispõe, trata-os cde recurso, mand Paulo - Antônio Assim, entendeu-se, desde o início, que a Lei não se aplica à Justiça Militar, visto ser um entendimento lógico, porque na Justiça Militar, não existe o problema da sobrecarga irracional de feitos como na Justiça Comum e também pelos próprios fundamentos da Justiça Militar: a necessidade de preservar a hierarquia e a disciplina.
Páginas: 01


© O Neófito 1997-2003 Todos os direitos reservados.Todas as informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante comunicação, exceto os artigos.
.
MILITARES E HABEAS CORPUS: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 142 § 2º ... Os auditores militares da Justiça Militar da União ou dos Estados não possuem competência para conhecerem do pedido de habeas corpus.

...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1593
.
Direito Constitucional Militar - Doutrina Jus Navigandi Assim, pretendemos com este estudo indicar as linhas principais do sistema militar contido na Constituição da República e do regime jurídico constitucional

...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3854
.
TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA ...
178, de 15/09/2004 – Seção 1, assegurando aos militares transferidos ex offício, e aos seus dependentes, o direito à matrícula, em estabelecimentos de

...forum.jus.uol.com.br/discussao/3118/transferencia-ex-officio-de-militar-para-faculdade-publica/
.
Teoria geral do ilícito disciplinar militar: um ensaio analítico ...
22 Deve-se lembrar que a transgressão disciplinar militar, pelo comando dado pelo inciso LXI, do art. 5º, da Constituição Federal, somente pode surgir por ...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8058&p=2
.
A vedação de habeas corpus em relação às sanções disciplinares ...
A proibição à ação de habeas corpus em punições disciplinares militares é absoluta .... O habeas corpus é inalcançável aos policias militares, em sede de ...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6567
.
Policial e bombeiro não respondem por deserção - Doutrina Jus ...
Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar. ... Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual,

...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10514
.
Anteprojeto de unificação das Polícias Civil e Militar - Doutrina ...
No Brasil o sistema de segurança pública a nível estadual está afeto às polícias civil e militar, cabendo a primeira os atos de polícia judiciária,

...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1573
.
Da verdade real no processo administrativo disciplinar militar ...
Mormente no campo disciplinar militar, em que a própria liberdade do administrado está em jogo, não se deve conceber que o acusado possa, por quaisquer

...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8205
.
Princípio do contraditório na sindicância - Doutrina Jus Navigandi
A não observância do princípio do contraditório e da ampla defesa na sindicância acusatória, é motivo para que o funcionário público, civil ou militar,

...jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=400
.
Cabimento de "habeas data". Militar, com direito de ampla defesa e ...
Um servidor militar, hoje na reserva, teve seu direito a inscrição em curso de Estado maior negado e em virtude disso negada sua promoção.

...forum.jus.uol.com.br/.../

Vem aí, mais um CAMPEÃO DE AUDIÊNCIA!

Grupo PCERJ


Espaço para divulgação, reflexão, convocação e protestos dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.

(Reflexões e comentários feitos também a partir dos fatos publicados nos jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro - O Globo, O Dia, Jornal do Brasil, Extra, Folha de São Paulo.)

Participe do grupo:
grupopcerj@grupos.com.br



Vem aí, mais um CAMPEÃO DE AUDIÊNCIA!
Parece que a Flora, da novela das oito está fazendo escola!

Mais uma vez as MANOBRAS DE BASTIDORES revelam que algumas lideranças das forças policiais do Brasil e no Rio de Janeiro não têm nenhum compromisso para com a evolução da POLÍCIA INVESTIGATIVA.

No Rio de Janeiro há anos atrás, alguns Delegados TRAMARAM e CONSEGUIRAM desvincular seus AUMENTOS SALARIAIS da “Tiragem” (Curiosamente de onde eles próprios vieram.), preocupados em ENGORDAR SEUS BOLSOS, a despeito do ACHATAMENTO SALARIAL de toda a categoria Policial Civil que se seguiu a isso.

Agora, mais uma vez a preocupação é primordialmente FINANCEIRA, pois a ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia e a ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, abandonam a “tiragem” à própria sorte, não se preocupando com a VALORIZAÇÃO da investigação.

Resta saber agora se os INSPETORES DE POLÍCIA, OFICIAIS DE CARTÓRIO, INVESTIGADORES, PAPILOSCOPISTAS, AUXILIARES DE NECRÓPCIA e PERITOS vão “engolir” mais esse GOLPE contra suas famílias e dignidade calados.

Acreditamos que os Delegados de Polícia devam ganhar muito bem e mais ainda, desejamos que tenham garantias como VITALICIEDADE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS e até mesmo uma INAMOVIBILIDADE (Ou MOBILIDADE justificada.) que proteja a integridade da investigação, mas essa nossa posição visa fortalecer a INVESTIGAÇÃO.

Mas essa PEC vergonhosa, essa falta de decência só nos leva a concordar com a frase:

“Nos somos os INDESEJÁVEIS, comandados pelos INCOMPETENTES, fazendo DESNECESSÁRIO para os INGRATOS”.

E aí?
Você, POLICIAL CIVIL que efetivamente FAZ A POLÍCIA FUNCIONAR, que arrisca a sua vida e a sua saúde para fazer crescer a CARREIRA das Autoridades Policiais, vai continuar a CARREGAR O PIANO?

Leiam a FAMIGERADA PEC 549/2006 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/398177.pdf) e VERIFIQUEM se vocês conhecem ALGUM Delegado que cumpra integralmente com suas funções, prescindindo do auxílio de Inspetores, Oficiais de Cartório e Investigadores.

Vejam ali de quem:
- é a RESPONSABILIDADE LEGAL pela TIPIFICAÇÃO dos Registros de Ocorrência,
- pela LAVRATURA DOS FLAGRANTES,
- pelos LOCAIS DE CRIME.
E passem a atuar como AGENTES DE AUTORIDADE:
- digitando APENAS o que lhes for DITADO pelos “doutores”,
- INVESTIGANDO apenas o que lhes for determinado,
- DA FORMA que lhes for determinado,
- deixando CLARO em suas INFORMAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO o cumprimento ESTRITO do DESPACHO da “doutaAutoridade Policial.

Afinal “polícia”:
- o SEU conhecimento jurídico,
- SEU interesse,
- SEU tirocínio,
- SUA perspicácia,
- SEUS “instintoS de tira”,
- SUA “destreza” com armamentos,
- SEU conhecimento das ruas e dos informantes NÃO VALEM NADA na hora de receber o RECONHECIMENTO DEVIDO.

Dia 10 de JANEIRO de 2009!
Lembra-se disso!
Depois não venha dizer que ninguém avisou!

Para quem quer ler este artigo, eis o linck: http://grupopcerj.tumblr.com post/63526051/vem-a-mais-um-campe-o-de-audi-ncia-parece-que

Abaixo do meu comentário existem 2 lincks, por favor acesse e leiam



Meu comentário:



Não esqueçam que a ASOF BM também está atenta, foi, vai e continua indo a Brasilia para incluir nossos oficiais nesta PEC.

Acho que estamos sós!!!!!!!!

Mais uma vez, enquanto não tivermos consciencia de que precisamos nos unir e brigar pelos nossos direitos nada de novo vai acontecer.

Os políticos querem mais que a gente se arrebente, mas esquecem de um detalhe; Nós somos o Estado, nós movimentamos toda esta máquina, eles são apenas passageiros, assim como ajudamos a colocá-los lá, podemos tirá-los.

Acordem colegas, se os da ativa tem medo de represálias vamos nós da Reserva buscar nossos direitos e podemos levá-los de carona, afinal somos todos uma familia.




Aqui também tem notícias importantes

http://wanderbymedeiros.blogspot.com

www.jusmilitar.blogspot.com

O Site em defesa dos direitos dos Militares


"TODOS JUNTOS SOMOS FORTES NÃO HÁ NADA PARA TEMER"

Esclarecimentos a respeito do pagamento de precatórios e RPVs pelo Estado

Frente ao noticiário de que o Governo do Estado pagará os precatórios e precatórios de pequeno valor (RPV), a ASSTBM vem esclarecer o seguinte:

1 – Após o trânsito em julgado das decisões judiciais é necessário se proceder a liquidação da sentença e a execução da mesma, o que demora entre 01 (um) e 03 (três) anos em média, podendo demorar mais ou menos de acordo com a peculiaridade de cada processo.

2 – Somente após o término do processo de execução, que de fato é um outro processo, é que se faz o cadastramento do precatório ou do RPV, dependendo do valor.

3 – Apenas após o precatório ou o RPV estar cadastrado, que entra para a fila de pagamento, observando-se a ordem cronológica de cadastramento.


Diante disto, os precatórios e RPVs que estão sendo pagos pelo governo do Estado, são aqueles que já estão cadastrados, observando-se a ordem cronológica e os recursos disponibilizados pelo erário para pagamento.

Para saber se já está cadastrado o precatório ou o RPV, o interessado deve entrar em contato com o Tribunal de Justiça pessoalmente ou pelo telefone 32106000 e solicitar o setor de precatórios, fornecendo o nome e o nº do CPF.


Artigo extraído em 17/12/2008 - 09:36:33 do sistema de notícias da ASSTBM, o qual pode ser acessado através da seguinte URL: http://www.asstbm.com.br

Ministério anuncia R$ 139,5 milhões para polícias

Repasses serão formalizados na tarde de quarta

O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira que investirá R$ 139,5 milhões em equipamentos de segurança pública para serem distribuídos à Polícia Rodoviária Federal e às polícias estaduais de todo o país. Com esses recursos devem ser adquiridos 10 mil etilômetros (bafômetros), 4 mil armas não-letais e 12 helicópteros.

Os convênios que formalizam os repasses e doações serão assinados na quarta-feira, às 15h, no Salão Negro do Ministério da Justiça, em Brasília. A solenidade contará com a presença do ministro Tarso Genro, de governadores e secretários de Segurança Pública.


Segurança:Extraído do Plantão ZH de | 16/12/2008 | 22h08min



terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Na tv?



Na segunda feira 15 dez08 acompanhado da Vice Presidente da Fessergs e também Presidente do Sisdaer, sra. Eunice Cardozo Bello fiz uma visita de cortesia ao amigo João Domingues da Associação de Cabos e Soldados policiais Militares João Adauto do Rosario na cidade de Pelotas. Depois tivemos uma participação no programa Segurança em Debate, transmitido ao vivo pela TVC. João Domingues, mais um batalhador pela causa brigadiana e que mantém uma associação sem vínculo algum com ninguém. Parabéns, e um grande abraço!!

TRAMITA NA CÂMARA DE DEPUTADOS: PL SOBRE O PEDEVISTA FEDERAL.

PL-4293/2008
Ementa: Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.


PROJETO DE LEI No , DE 2008 (Do Deputado Leonardo Picciani)
Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É concedida anistia, nos termos desta lei, aos exservidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.


Art. 2º A reintegração dos ex-servidores de que trata o art.

1º dar-se-á, exclusivamente, em cargo ou emprego correspondente ao anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação.

§ 1º Para os fins do caput¸ os ex-servidores interessados deverão apresentar ao órgão competente do Poder Executivo requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data de publicação desta lei.


§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ex-servidores que integravam quadros de pessoal de órgãos ou entidades posteriormente extintos, salvo no caso de transferência das respectivas atividades a outro órgão ou entidade da Administração Pública federal.


Art. 3º Observado o disposto nesta lei e de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública federal, o Poder Executivo deferirá a reintegração dos ex-servidores exonerados nas condições mencionadas nos arts. 1º e 2º, assegurando prioridade de retorno na seguinte ordem:

I – aos ex-servidores que estejam comprovadamente desempregados na data da publicação desta lei;

II – aos ex-servidores que, embora empregados, percebam, na data da publicação desta lei, remuneração de até cinco salários mínimos.

Art. 4° A Administração Pública federal, quando nec essária a realização de concurso público para provimento de cargo ou emprego permanente, excluirá das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta lei para os
respectivos cargos ou empregos.

Art. 5° A anistia a que se refere esta lei só gerar á efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.

Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.

JUSTIFICAÇÃO

É fato notório que um significativo contingente de exservidores federais que se desligaram do serviço público mediante adesão a programas de desligamento voluntário, implementados a partir de 1996, encontram-se em situação de penúria.

As leis que instituíram tais planos previam, além do pagamento de indenização, a concessão de incentivos como treinamento para reinserção no mercado de trabalho e acesso a linhas de financiamento, de modo que o servidor optante pelo PDV pudesse se reestruturar economicamente.

Infelizmente, o apoio do Estado, nos termos estabelecidos pelas normas legais pertinentes (Lei nº 9.468, de 1997, e Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001), não se verificou na medida necessária. Sem acesso ao crédito e a meios de requalificação, muitos servidores viram fracassar os empreendimentos iniciados com os recursos das indenizações e, desde então, têm enfrentado dificuldades imensas para a própria manutenção e a de suas famílias.

A presente proposição objetiva viabilizar a reintegração dos ex-servidores exonerados em virtude de adesão a programas de desligamento voluntário a partir de 21 de novembro de 1996, data de vigência da Medida Provisória nº 1.530, da qual resultou a Lei nº 9.468, de 1997. Para esse fim, sugerimos procedimentos similares aos previstos na Lei nº 8.878, de 1994, que concedeu anistia aos servidores demitidos na gestão Collor.

É como justifico este projeto de lei, contando com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
2008_12677_Leonardo Picciani

UM DIA NO CAMPO!!!!!



FERIAS?



Resolvi viajar 325 Km para ir até minha terra natal atendendo um convite dos amigos da ACAS BM para participar da Ceia de Natal, e aproveitando o embalo aproveitei para algumas atividades. Visitei o monumento ao Sepé Tiarajú, a Cruz que marca o lugar onde foram exterminados os índios seus comandados. Dormi embaixo de uma árvore, aqui não podemos fazer isso. e participei, olhando, de um ovelhocidio. Depois saboreei a carne da ovelhinha.

Voltei os 325 Km e ainda viajei na segunda feira para um encontro com os colegas da cidade de Pelotas.


Acho que vou sumir e entrar em férias reias.

Um abraço aos amigos de Sao gabriel e Pelotas!!!!!!

AINDA NA AQUISIÇÃO DE BENS OU MATERIAL.





Além de freezer, toalhas de mesa, material para decoração do salão social, sede campestre, a Acas BM tambem adquiriu uma aparelhagem de sonorização que pode ser utilizada pelo associado que fizer algum evento no salão social.
As caixas de som estão escondidas embaixo do pano vermelho.

No comando o nosso amigo e DJ, JJJ, ou JJJr como eu o chamo. João José júnior, filho do amigo João José. Sabe tudo de computador esse guri, surra muito nêgo véio, inté eu. P equeno no tamanho, mas baita DJ.

Comprovem olhando algumas fotos.


Um abraço na familia JJ.


CEIA DE NATAL NA ACAS BM






Participei da Ceia de Natal da Acas BM, mais uma vez agradeço aos amigos da direção por lembrarem deste conterraneo. Vou colocar algumas fotos, pois sao muitas e para mim todas sao importantes. Não é qualquer louco que é convidado da Acas BM. Estou me sentindo importantíssimo. Ah, conto com a amiga Cibele para mandar alguma foto onde eu por ventura apareça, já que eu estava trabalhando, tirando fotos não tirei de mim mesmo. O amigo João José foi quem me fotografou.
Casa cheia!!!!!!!!
Mais fotos poderão ser acessadas em meu orkut.
Grande abraço aos amigos da Acas BM.